De acordo com a Resolução CVM 59 a partir desse ano todas as empresas de capital aberto devem divulgar em seus formulários de referência dados sobre diversidade, equidade e inclusão em seus conselhos de administração e diretorias estatutárias, conduta esta que repercute diretamente nas disposições relacionadas à proteção dos dados pessoais dos colaboradores das organizações responsáveis por tais reportes, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Publicada inicialmente em dezembro de 2021 e atualizada no decorrer do ano de 2022 referida resolução entrou em vigor no último dia 02/01/23, objetivando oferecer uma sistemática mais simples e orgânica das informações a serem divulgadas pelas companhias abertas, de maneira a atender melhor aos interesses de seus investidores e ampliar a divulgação de informações relacionadas aos critérios ambientais, sociais e de governança praticados, destacando a importância das práticas ESG (Environmental, Social and Governance).