O Comitê Gestor do Simples Nacional pela referida resolução, promoveu importantes alterações no regime para adequação à Reforma Tributária. Entre as principais novidades, destaca-se a antecipação do período de opção pelo Simples Nacional, que passa a ocorrer no mês de setembro, em substituição ao tradicional prazo de janeiro.

Além disso, a norma permite que empresas optantes pelo Simples Nacional permaneçam no regime e, simultaneamente, optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS. A opção poderá ser realizada semestralmente, ampliando a flexibilidade do planejamento tributário.

A resolução também atualiza regras relacionadas ao conceito de receita bruta, ao início de atividade, à autenticação via Gov.br e à sistemática de apuração, alinhando o Simples Nacional às novas diretrizes da Reforma Tributária.

Diante dessas mudanças, recomenda-se que as empresas revisem seu planejamento tributário e avaliem os impactos das novas regras, especialmente quanto à forma de recolhimento do IBS e da CBS e aos novos prazos para opção pelo regime.