Em função da declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da existência de uma pandemia global decorrente da disseminação do COVID-19, na qual se recomenda o isolamento com a finalidade de se evitar o agravamento da situação atual, diversos órgãos da administração publica federal, estadual e municipal estão regulamentando este momento extraordinário que estamos vivendo.

Segue abaixo alguns destes atos:

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, através de sua Resolução CGSN nº152/20 prorrogou os prazos de recolhimento do Simples Nacional como abaixo relacionado:

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/20, fica com vencimento para 20/10/20;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/20, fica com vencimento para 20/11/20;
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/20, fica com vencimento para 21/12/20.

Os contribuintes devem atentar para o fato de que o prazo de recolhimento do Período de Apuração de Fevereiro de 2020 não foi prorrogado, vencendo normalmente no dia de hoje (20/03/20).

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, pela Portaria nº 7.820/20 estabeleceu os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração sejam de sua atribuição, em razão dos efeitos do coronavÍrus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos contribuintes inscritos na dívida ativa da União.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA pela RESOLUÇÃO nº 313/20 estabeleceu no âmbito do Poder Judiciário Nacional, a uniformização do funcionamento dos serviços judiciários excetuando o STF e Justiça Eleitoral. A presente resolução determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Decreto nº 46.973/2020 prorrogou até 01/04/20 a suspensão dos prazos nos processos administrativos estaduais, limitando o acesso a processos físicos.

A SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO pela Resolução SEFAZ nº 134/20 suspendeu o atendimento ao público externo e a entrada de visitantes em suas dependências salvo se comprovada a urgência por requerimento endereçado à ouvidoria@fazenda.rj.gov.br.

O CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela Portaria CC RJ nº 38/20, para suspendeu as distribuições e pautas agendadas para o período de 16/03/20 e 30/03/20.

O PREFEITO DO RIO DE JANEIRO pelos Decretos Municipais nºs 47.263/20 e 47.264/20 declarou situação de emergência no Município do Rio de Janeiro e dispôs sobre medidas emergenciais a serem adotadas no âmbito da fazenda municipal respectivamente. Assim ficaram suspensos os prazos para o oferecimento de impugnações, recursos administrativos e cumprimento de exigências. O referido decreto ainda delegou competência para que o Secretário Municipal de Fazenda determinar o fim do referido período de suspensão ou mesmo a sua prorrogação.

O CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO editou a Portaria F/CCM nº 01/20, suspendendo a sessão de julgamento agendada para o dia 19/03/20.