CONFAZ – ICMS – MDF-E – APROVAÇÃO – MANUAL DE ORIENTAÇÕES DO CONTRIBUINTE

 

Publicado em 31/03/15, o Ato Cotepe ICMS nº 5/15, que gerará efeitos a partir de 01/05/15,  aprovou a versão 1.00, do Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, estabelecendo especificações técnicas do MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

O manual objetiva a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil – RFB, Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, e os sistemas das empresas emissoras do MDF-e.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Emitido e armazenado eletronicamente o MDF-e objetiva vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.