O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ aprovou que os Estados de Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Mato Grosso, Acre e Rio de Janeiro a abrir ou reabrir parcelamentos especiais de ICMS com o desconto de até 95% de juros e multas.

O objetivo dos programas, que dependem ainda de aprovação nas Assembleias Legislativas e regulamentação, é ajudar os governos estaduais a recuperar parte da arrecadação perdida com a crise econômica.

No Estado do Rio de Janeiro, o contribuinte poderá: (i) quitar à vista sua dívida com desconto de 90% dos juros e multas, ou (ii) parcelar em até 60 (sessenta) vezes os créditos tributários inscritos ou não, em dívida ativa, bem como os valores espontaneamente denunciados ou informados cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/08/20.