CONTINGENCIAMENTO – PROCESSOS JUDICIAIS – DIRETRIZES

Em um passado, não muito distante, as empresas que possuíam uma base considerável de processos judiciais e não dispunham de um staff para realizar a adequada apuração dos impactos econômicos (prováveis impactos financeiros) oriundos das condenações em demandas judiciais, volta e meia, eram surpreendidas com despesas inesperadas advindas de condenações judiciais principalmente com relação aos danos morais.

Os pedidos de danos morais vem obrigando os magistrados de todo o país a somar, dividir e multiplicar para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos.

Como ainda que não há uniformidade entre os órgãos julgadores, o STJ vem buscando parâmetros para readequar as indenizações, de forma que atualmente as empresas que não tem como apurar suas provisões mais adequadamente podem buscar na jurisprudência do STJ um norte a seguir, como nos casos abaixo relacionados:

 

 

EVENTO

VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO STJ

RECURSO

Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar, sem dano à saúde

R$ 20.000,00

Resp 986.947

Recusa em fornecer medicamento, sem dano à saúde

R$ 4.650,00

Resp 801.181

Cancelamento injustificado de voo

R$ 8.000,00

Resp740.968

Compra de veículo com defeito de fabricação, resolvido na garantia

Não cabe indenização

Resp 750.735

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

R$ 10.000,00

Resp 1.105.974

Revista íntima abusiva

R$ 23.200,00

Resp 856.360

Morte após cirurgia de amígdalas

R$ 200.000,00

Resp 1.074.251

Paciente em estado vegetativo por erro médico

R$ 360.000,00

Resp 853.854

Publicação de notícia inverídica

R$ 22.500,00

Resp 401.358

Prisão errônea

R$ 100.000,00

Resp 872.630

 

 

Como é vedado ao STJ reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas vem alterando os valores das indenizações fixados pelas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada. O STJ assumiu esta conduta para tentar atender a dupla função do dano moral, que é: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita.

 

Porém existem casos que o STJ considera as indenizações indevidas, como na hipótese de simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).