CONTINGENCIAMENTO – PROCESSOS JUDICIAIS – DIRETRIZES
Em um passado, não muito distante, as empresas que possuíam uma base considerável de processos judiciais e não dispunham de um staff para realizar a adequada apuração dos impactos econômicos (prováveis impactos financeiros) oriundos das condenações em demandas judiciais, volta e meia, eram surpreendidas com despesas inesperadas advindas de condenações judiciais principalmente com relação aos danos morais.
Os pedidos de danos morais vem obrigando os magistrados de todo o país a somar, dividir e multiplicar para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos.
Como ainda que não há uniformidade entre os órgãos julgadores, o STJ vem buscando parâmetros para readequar as indenizações, de forma que atualmente as empresas que não tem como apurar suas provisões mais adequadamente podem buscar na jurisprudência do STJ um norte a seguir, como nos casos abaixo relacionados:
EVENTO |
VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO STJ |
RECURSO |
Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar, sem dano à saúde |
R$ 20.000,00 |
Resp 986.947 |
Recusa em fornecer medicamento, sem dano à saúde |
R$ 4.650,00 |
Resp 801.181 |
Cancelamento injustificado de voo |
R$ 8.000,00 |
Resp740.968 |
Compra de veículo com defeito de fabricação, resolvido na garantia |
Não cabe indenização |
Resp 750.735 |
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes |
R$ 10.000,00 |
Resp 1.105.974 |
Revista íntima abusiva |
R$ 23.200,00 |
Resp 856.360 |
Morte após cirurgia de amígdalas |
R$ 200.000,00 |
Resp 1.074.251 |
Paciente em estado vegetativo por erro médico |
R$ 360.000,00 |
Resp 853.854 |
Publicação de notícia inverídica |
R$ 22.500,00 |
Resp 401.358 |
Prisão errônea |
R$ 100.000,00 |
Resp 872.630 |
Como é vedado ao STJ reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas vem alterando os valores das indenizações fixados pelas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada. O STJ assumiu esta conduta para tentar atender a dupla função do dano moral, que é: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita.
Porém existem casos que o STJ considera as indenizações indevidas, como na hipótese de simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).