CVM – COMPLIANCE – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – INFORME DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – PLATAFORMA PRÓPRIA


 
No último dia 13/03/18 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a prorrogação do envio de Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa das Companhias Abertas, com o objetivo que as companhias abertas tenham tempo suficiente para atender o prazo definido no parágrafo 1° do art. 29-A, da Instrução CVM nº 480/2009.
 
Conforme estabelecido neste dispositivo, o emissor registrado em categoria A autorizado por entidade administradora de mercado à negociação de ações ou de certificados de depósito de ações em bolsa de valores deve entregar o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, em até 7 (sete) meses contados da data de encerramento do exercício social.
 
O Colegiado da Autarquia prorrogou, em caráter excepcional, para até 31/10/18, o prazo final de entrega do Informe.