DANOS MORAIS – TST PODERÁ UNIFICAR FORMA DE CÁLCULO


O tema, um dos mais comuns nas reclamações trabalhistas, gera decisões díspares no país. Por essa razão, o presidente do TST, entende que a forma de fixação desses valores poderia ser determinada por Recurso Repetitivo.

Aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2008, a medida permite a escolha de um processo cujo assunto seja comum ou repetido nos diversos processos que chegam à Corte. A decisão aplicada a esse processo servirá de base para os demais que tratam do mesmo tema e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

Uma vez julgado, o assunto não volta a ser discutido no STJ.

Na Justiça do Trabalho, a adoção da ferramenta foi autorizada na última semana pela na Lei nº 13.015/14. A norma altera dispositivos da CLT com o objetivo de tornar mais célere a tramitação processual e evitar recursos protelatórios.

Segundo o Presidente do TST, a partir de agosto, será formada uma comissão de ministros do TST para regulamentar o assunto.

Em relação aos temas repetitivos na Justiça do Trabalho, segundo o Presidente do TST, o arbitramento de danos morais a trabalhadores ainda gera polêmica.

Segundo ele: “Estamos nos esforçando para traçar parâmetros que orientem os tribunais regionais na fixação de valores que não acarretem enriquecimento sem causa ao empregado, mas não representem a reparação que não esteja adequada à violação sofrida”.

A partir da norma, os ministros poderão negar o seguimento de embargos de declaração, se a decisão recorrida não estiver de acordo com súmula do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF). A existência de jurisprudência pacífica da Corte trabalhista também permitirá ao relator a negar embargos.

 

Também foi editada norma interna que permite, em alguns casos, decidir de forma monocrática visando reduzir o estoque de processos.