DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE 2018 – ANO-BASE 2017

 

A mencionada declaração exigida pelo Banco Central do Brasil – BACEN referente à data-base de 31/12/17 deve ser entregue entre os dias 15/02/18 e às 18:00, do dia 05/04/18 mediante novo sistema disponibilizado no site do BACEN pelo link https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login.

 

Encontram-se obrigadas a cumprir com esta obrigação as pessoas físicas e jurídicas residentes no País que possuam ativos no exterior em valores superiores a US$ 100 mil na data-base de 31/12/17, sendo considerado como ativo no exterior os seguintes capitais:

 

    •  – Depósito bancário no exterior;

    •  – Créditos Comerciais (adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior);

    •  – Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira;

    •  – Financiamento, leasing e arrendamento financeiro;

    •  – Investimento Direto;

    •  – Investimento em Portfólio;

    •  – Aplicação em Derivativos Financeiros;

    •  – Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

 

O descumprimento ou cumprimento irregular na entrega desta declaração importará na aplicação de penalidade pelo BACEN de multas que podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).