DECRETO NO 60.106/2014 – ESTADO DE SÃO PAULO – REGULAMENTA A LEI ANTICORRUPÇÃO

 

No dia seguinte à data que entrou em vigor a Lei Federal nº 12.846/13, foi publicado o Decreto n° 60.106/14, do estado de São Paulo, o qual regulamenta a mencionada lei, no âmbito da AdministraçãoPública estadual, compreendendo os órgãos da Administração direta, as autarquias, as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e as empresas cujamaioria do capital votante seja detida pelo Estado de São Paulo.

 

O referido decreto não só disciplina, no âmbito da Administração Pública estadual, a instauração e julgamento do processo administrativo para responsabilização das pessoas jurídicas acusadas de praticar atos lesivos à Administração Pública, mas também autoriza a realização de acordo de leniência e cria no âmbito da Corregedoria Geral da Administração, Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP.