DENÚNCIA ESPONTÂNEA IMPEDE EXCLUSÃO SIMPLES

O Estado do Rio de Janeiro decidiu conceder uma chance para micros e pequenas empresas não serem excluídas do Simples Nacional.

Pela Lei nº 6.571, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado, o empresário, antes de ser fiscalizado, poderá fazer a denúncia espontânea e pagar o que deve sem multa e não correr o risco de ser excluído do Simples Nacional.

Quando a fiscalização estadual cruza dados declarados pelas empresas com os repassados pelas administradoras de cartões e constata irregularidades, pode denunciá-las à Receita Federal para que sejam excluídas do regime.

A lei é importante porque uma das maiores causas de exclusão do Simples Nacional é a omissão de receitas. A alíquota do ICMS que ordinariamente é de 18%, no Simples Nacional pode chegar a 3%.

De acordo com a nova lei, a Fazenda Estadual só vai denunciar a empresa para a Receita Federal se ela ultrapassar a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.

A empresa que já foi autuada e tem processo administrativo ou judicial em curso, ou que está sob fiscalização, também poderá manter-se no Simples, sem ter que pagar multa.

Segundo a norma, a empresa nessa situação por conta de fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 2009 poderá pagar o devido à vista, ou pedir para parcelar o valor (o que inclui juros) no prazo de 90 dias, para ser reincluída no Simples Nacional a pedido do Fisco Estadual.

A denúncia espontânea, segundo a lei do estado do Rio de Janeiro, deverá ser efetuada por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), no caso de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2011. Se o fato gerador ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2012, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Além disso, a partir de 1º de junho de 2014, ficam dispensadas do envio do SINTEGRA as empresas optantes pelo Simples Nacional que se utilizem do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais, ou escrituração dos livros fiscais.