Publicada este mês a Portaria MF nº 1.430/25 que entrará em vigor em 01/01/26, regulamenta o artigo 35, da Lei nº 14.973/24, estabelecendo que serão corrigidos pelo IPCA (IBGE) os depósitos judiciais e administrativos realizados em função de processos onde figurem a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.