DIREITO DE REINTEGRAÇÃO – DISPENSA POR DOENÇA

 

Sob o pretexto de que é papel do Poder Judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença o TST editou nova súmula que garante a reintegração ao empregado portador de HIV – ou outra doença grave – que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação, com o seguinte conteúdo:

 

“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.