DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DAS EMPRESAS –  PRAZO PARA COBRANÇA DOS SÓCIOS

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) por sua 1º Seção, através  do  voto  do  Ministro  Mauro Campbell deu mais um passo  para a  definição de  quando se  inicia a  contagem do prazo para que as Autoridades Fiscais possam redirecionar cobranças tributárias de empresas aos seus sócios. O voto do ministro foi no sentido de que o prazo de cinco (5) anos deve ser iniciado no momento em que as Autoridades Fiscais souberem da dissolução ilícita da empresa.

Com certeza, uma definição sobre esse período garantirá segurança jurídica para os sócios-gerentes.

De acordo com o que reza a atual jurisprudência, a Fazenda tem o direito de redirecionar a cobrança do débito fiscal para os bens dos sócios quando há a dissolução ilícita da empresa e geralmente, isto acontece quando a empresa já fechou as portas para fugir dos pagamentos aos credores.

A tendência que se verifica pelo voto do ministro no STJ é a de que a partir do momento em que o Fisco constata o fechamento irregular da companhia, o prazo deve começar a correr.