Em 26/04/19 o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI editou a Instrução Normativa n° 60/19, que regulamenta as alterações da Medida Provisória nº 876/19 na Lei nº 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis), dispondo sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores.

A Medida Provisória nº 876/19, inseriu §3º, no art. 63, da Lei 8.934/94, dispensando a autenticação de cópias de documentos quando o advogado ou contador a parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade das cópias dos documentos apresentados às Juntas Comerciais.

Neste contexto, o advogado ou contador poderão declarar a autenticidade (i) em documento separado com a devida especificação e quantidade de folhas dos documentos declarados autênticos; ou (ii) nas próprias folhas dos documentos.

Juntamente da declaração de autenticidade de que trata o caput do citado artigo deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.