Publicado no Diário Oficial de 16 de março o mencionado Decreto alterou o texto do artigo 254 do RICMS/SP dispensando a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA pelos contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A Sefaz de São Paulo pela Portaria SRE nº 20/2023 fixou as regras de dispensa, sendo que todas as novas inscrições estaduais concedidas a partir de 01/04/23 estão dispensadas da entrega da GIA, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente.