Pela Resolução PGE/SP nº 27 o Estado de São Paulo regulamentou a transação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa com o objetivo de aumentar em até 10% (dez por cento) da recuperação desses débitos. Com a negociação com os contribuintes, o Fisco poderá classificar os devedores e as dívidas de acordo com a capacidade de pagamento e recuperação. Diante disso, o Fisco poderá estabelecer percentual de desconto para cada caso concreto.