Ainda pendente de regulamentação pelo Poder Executivo, o Estado do Rio de Janeiro por meio da lei em referência, de 29/12/21, regulamentou o § 11º, do artigo 100, da Constituição Federal possibilitando a quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31/12/21, mediante a compensação com créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros ou com decisão judicial transitada em julgado.