A mencionada portaria publicada em 21/09/18 estabelece o FAP para o ano de 2019, e a metodologia para o processamento e julgamento das respectivas contestações que podem ser apresentadas pelas empresas se descordarem do multiplicador que lhes for atribuído.

Vale lembrar que o FAP é um multiplicador que pode reduzir à metade ou majorar até o dobro a alíquota da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT, conforme os acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.

Caso as empresas descordem do multiplicador que lhes for aplicado podem questionar sua aplicação mediante contestação administrativa, que deverá ser apresentada eletronicamente no período compreendido entre 01/11/2018 a 30/11/18.