Pela referida portaria, publicada em 20/09/2023, o Ministério da Economia em conjunto com o Ministério da Previdência Social divulgou os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP no ano de 2024 e sobre o processamento e julgamento das respectivas contestações que podem ser apresentadas pelas empresas através dos websites da Previdência ou da RFB, no período de 01/11/23 a 30/11/23, vez que este fator impacta no cálculo da alíquota da contribuição ao GIIL-RAT.

As mencionadas contestações, que possuem efeito suspensivo, serão apreciadas e terão suas decisões publicadas no Diário Oficial da União, instante em que se iniciará o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso.