FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) – PRAZO CONTESTAÇÃO – ANO 2014 – VIGÊNCIA 2015
Os contribuintes deverão de 30/10/2014 a 01/12/2014 , caso seja de seu interesse, impugnar o índice FAP atribuído pela Previdência Social, nos termos da Portaria Interministerial nº 438/2014 dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, a qual disponibilizou os índices de frequência, gravidade e custo, por subclasse da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2014, com vigência para o ano de 2015.
Tal conduta é de suma importância pois pode importar na redução da contribuição a ser recolhida pela empresa, ou na sua majoração.