ICMS – ESPÍRITO SANTO – REFIS


Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 02/05/14 o Decreto nº. 3.563-R, alterou o Decreto nº. 3.498-R/14 o qual introduziu no Regulamento do ICMS – RICMS/ES o Programa de Parcelamento de débitos fiscais instituído pela Lei Estadual nº. 10.161/13, o qual atinge os débitos de ICMS, multas e acréscimos legais, inscritos ou não em Dívida Ativa, ainda que ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/13.

Os contribuintes que tenham a intenção de aderir ao mencionado programa deverão o fazer no período compreendido entre 03/02/14 e 30/05/14 no qual poderão optar pelo pagamento à vista ou em parcelas, com as seguintes reduções:

  • Liquidação em parcela única: redução de 90% das multas e de 85% dos juros;
  • Liquidação em até 60 parcelas mensais, com redução de 65% das multas (punitivas e moratórias) e 65% dos juros, e;
  • Liquidação em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas (punitivas e moratórias) e 50% dos juros.

Para adesão a este programa o contribuinte deverá autorizar o débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes.