ICMS – ESTADOS CONCEDEM PARCELAMENTOS

 Foram publicadas na semana passada no Diário Oficial da União, quatro normas que permitirão que o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará ofereçam programas de parcelamento de débitos de ICMS.

 Os Convênios prevêem ainda a redução de juros e multas incidentes sobre a dívida.

 As normas foram aprovadas na última reunião do Conselho Nacional de Política

Fazendária (Confaz), e trazem regras diferentes para cada Estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a possibilidade de abrir o programa de parcelamento foi instituída pelo Convênio ICMS nº 120.

 A norma possibilita o pagamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos  juros. Já as multas podem  sofrer descontos  de 10% a 75%, dependendo da quantidade de parcelas pagas pelos contribuintes.

 De acordo com o Convênio, poderão integrar o programa de parcelamento os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa. A norma prevê ainda que os contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, estarão sujeitos à exclusão do programa.

 Já os contribuintes do Rio de Janeiro, de acordo com o Convênio ICMS nº 128, poderão parcelar dívidas contraídas até 30 de setembro.

 A norma também prevê o pagamento em até 120 vezes, mas institui redução de 50% a 75% no valor das multas. Aos demais acréscimos legais, como os juros, seriam oferecidos descontos de 40% a 60%.

 Ainda foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 121, que possibilita a abertura de programa de parcelamento no Piauí, e o Convênio ICMS nº 127, que trata do benefício no Pará.