ICMS – RIO DE JANEIRO – PROGRAMA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS


Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08/05/14, o Decreto nº 44.780/14, que internaliza o Convênio nº. 128/2013 e institui o programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS vencidos até 31/12/13, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Os contribuintes que tenham a intenção de aderir ao mencionado programa deverão o fazer no período compreendido entre 01/07/14 e 30/09/14 no qual poderão optar pelo pagamento à vista ou em parcelas, com as seguintes reduções:

  • Liquidação em parcela única: redução de 75% das multas e de 60% dos acréscimos legais, e;

 

  • Liquidação em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas (punitivas e moratórias) e 40% dos acréscimos legais.

Este programa permite ainda o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito com, saldo credor acumulado dos contribuintes.