Os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, entre outros, podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 3% sobre a receita tributável.

A opção por tal regime especial poderá ser realizada em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto e veda o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.

O contribuinte optante pelo Simples Nacional não poderá usufruir do citado benefício. Tal regime tributário possui vidência até a data de 31/12/32.