A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu através da Resposta à Consulta nº 27.149/2023, os procedimentos que o contribuinte excluído do regime do Simples Nacional deve adotar.

São eles, recompor sua escrita fiscal desde o início dos efeitos da exclusão; recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração – RPA, com eventuais acréscimos legais; e cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS previstas na legislação ordinária.