Com base na decisão do STF, no RE nº 593.849/MG o referido Decreto alterou o Livro II (da substituição tributária) do Regulamento do ICMS, o Estado do Rio de Janeiro que dispõem sobre a possibilidade de restituição do imposto pelo contribuinte substituído do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realize por valor inferior daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, definindo os procedimentos relativos à restituição e ressarcimento do mencionado tributo.