O Procurador Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 7077, com pedido de medida cautelar, contra lei do Estado do Rio de Janeiro que majorou em mais 2% o adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação.

De acordo com a legislação estadual, deverão ser cobrados 2% sobre o ICMS de energia elétrica e serviços de comunicação, além dos 2% já incidentes por determinação do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

No Estado do Rio de Janeiro são cobrados dos contribuintes entre 27 e 28% de ICMS sobre energia e serviços de comunicação, além dos 2% previstos na lei questionada. Assim, na avaliação da PGR, o contribuinte do RJ está sujeito a um imposto superior a 30%, que onera sobretudo os mais pobres.