IMPOSTO SUSPENSO NÃO PODE SER DESCONTADO DO IRPJ

 A Coordenação-Geral de Tributação (“Cosit”) da Receita Federal decidiu que não são dedutíveis na apuração do lucro real para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por depósito judicial do suposto débito tributário, recurso administrativo ou liminar em ação judicial.

 O entendimento consta da Solução de Divergência nº 9, já publicada no Diário Oficial.

 Como a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é idêntica ao do IRPJ, o mesmo é válido em relação à esta contribuição.

 Esta decisão pacifica o entendimento que deve passar a ser usado pelos auditores nas fiscalizações das empresas no país.