INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.796/18 – REPETRO – ALTERAÇÕES – EXTENSÃO DE PRAZO

 

A mencionada norma veio a alterar as instruções normativas que regulamentam os regimes aduaneiros especiais em especial o REPETRO, o Regime de Admissão Temporária e o Repetro-Sped, sendo a principal delas a extensão do prazo para a admissão de bens ao amparo do Repetro que a partir de agora permitirá novas concessões, prorrogações, substituições de beneficiários até 31/12/18.

 

Dentre as inúmeras alterações implementadas pela referia IN vale destacar:

 

– deverá ocorrer previamente ao registro da Declaração de Importação a apresentação de documentos para novas concessões do Repetro;

– fim do procedimento simplificado para transferência de regime de bens do Repetro para o Regime de Admissão Temporária;

– concessão automática, sob condição resolutória, para DIs parametrizadas para o canal verde;

– possibilidade de pedido de desmobilização válido por 6 (seis) meses;

– limitação até 31/12/18 sem interrupção do prazo de vigência da remessa dos bens no regime para teste, reparo e manutenção, no Brasil ou no exterior, e

– distribuição das atribuições da EqPetro para as unidades da Receita Federal do Brasil de jurisdição do beneficiário.