INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.463/2014 – DIPJ PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

 

Aprovada pela referendada instrução o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2014, relativa ao ano-calendário de 2013 a qual fixa que todas as pessoas jurídicas, inclusive as a esta equiparadas, deverão no período compreendido entre 02 de maio até 30 de junho de 2014 apresentar a DIPJ 2014, de forma centralizada pela matriz, por meio da Internet.

 

Esta declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, bem  como as  pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013 e as pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

 

Para as hipóteses de cisão, extinção, fusão ou incorporação, parcial ou total o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do evento da referida hipótese.

 que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013 e as pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.