INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.787/18 – DCTF WEB – REGULAMENTAÇÃO

 

Pela referida norma foi regulamentada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb dando continuidade assim às medidas para implantação do eSocial e do EFD-Reinf.

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.787/18, publicada em 08/02/18, somente produzirá efeitos a partir de 01/07/18 para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões, a partir de 01/01/19, para os demais contribuintes, e a partir de 01/07/19, para entidades integrantes da Administração Pública.

 

Dentre os contribuintes que devem apresentar a DCTFWeb estão as pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas, os consórcios, os Microempreendedores Individuais – MEI, os produtores rurais pessoa física, as entidades de fiscalização do exercício profissional  dentre estas a OAB, os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil dentre outros que se enquadrem nos parâmetros do artigo 2º da mencionada IN.

 

A DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de forma centralizada pela matriz e no caso das Sociedades em Conta de Participação – SCP pelo sócio ostensivo em sua própria declaração, informando:

 

 – as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço da empresa e sobre o salário-contribuição dos trabalhadores

 – as contribuições previdenciárias substitutivas, dentre estas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

 – as contribuições destinadas a outras entidades e fundos, e;

 – os valores retidos pelas empresas tomadoras de serviços em razão de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra.

 

Existem ainda regras específicas regulando a DCTWeb Anual que serve para informar acerca dos valores pagos a título de 13º salário e a DCTWeb Diária que serve para informar quanto a receita de espetáculos desportivos.

 

A DCTFWeb poderá ser retificada nas hipóteses previstas nesta IN mas a retificação só produzirá efeito após sua homologação.

 

As penalidades pela apresentação intempestiva da DCTFWeb e a apresentação com incorreções ou omissões estão fixados do artigo 8º desta norma.