A Receita Federal através da referida solução de consulta, publicada em 16/10/23, 43/21 esclareceu que as pessoas com deficiência (PCD’s) ou transtorno do espectro autista que usufruem da isenção sobre o IPI em veículos novos.

De acordo com a manifestação aqueles que fizeram a aquisição antes de julho de 2021 precisam esperar o prazo de 3 anos para adquirir um novo veículo com o mesmo benefício. Entretanto, quem fez a compra depois de julho de 2021 possui 2 anos para ter direito a um novo automóvel com a isenção.