O espólio torna-se responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida e somente com a decisão judicial de partilha ou da adjudicação dos bens ocorre a extinção da responsabilidade do falecido.

Dessa forma, a Declaração do Espólio deve:

  1. conter todos os rendimentos recebidos desde o falecimento até a data da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, e;
  2. ser entregue pelo inventariante, quando iniciado o processo de inventário, ou pelo cônjuge meeiro, quando não iniciado o processo de inventário.

Ocorrendo a transferência de bens e sendo efetuada por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou do custo de aquisição, a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda à alíquota de 15%.

Na inexistência de bens ou direitos sujeitos a inventário ou arrolamento, não devem ser entregues as declarações de espólio, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição da pessoa falecida no CPF, pelo cônjuge ou convivente ou por qualquer de seus dependentes ou parentes.