IRPJ/CSLL – GANHO DE CAPITAL – PARCELAMENTO DE DÉBITOS – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS VENCIDAS ATÉ 31/12/13


Publicada em 18/11/14 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 20, para dispor sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital – CSLL e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, que trata sobre os procedimentos para o pagamento e o parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, que regulamenta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a quitação antecipada de débitos parcelados junto à PGFN e à RFB de natureza tributária.

Assim o prazo para utilização de Prejuízos Fiscais e/ou Base de Cálculo Negativa da CSLL apurados até 31/12/13 e declarados até 30/06/14, para fins de amortização de débitos vencidos até 31/12/13, devem respeitar os seguintes critérios:

 

ü   a opção de utilização deverá ser feita até 30 de novembro de 2014;

ü   pagamento em espécie do equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento, e;

ü   quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.