A Lei nº 17.719, de 27/11/21, estabeleceu faixas progressivas de receita bruta mensal para a tributação das sociedades uniprofissionais estabelecidas na cidade de São Paulo. Assim, desde fevereiro de 2022, o ISS é cobrado progressivamente, levando em consideração o número de profissionais habilitados.

A modificação legislativa impactará diretamente as sociedades uniprofissionais com um alto número de profissionais, possuindo alguns pontos na legislação em comento, que entendemos pela possibilidade de questionamento quanto à sua inconstitucionalidade.

Diante do impacto que as sociedades uniprofissionais estão sofrendo com o advento da Lei nº 17.719/21, recomendamos a analise da viabilidade de questionamento judicial desta lei.