Publicada em 13/05/22 a mencionada resolução dentre outras medidas regulamentou a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03. A Declaração Padronizada do ISSQN – DEPISS deverá ser apresentada pelos prestadores de serviços cujo ISS seja devido ao Município de domicílio do tomador./p>

De acordo com o artigo 14, da resolução o contribuinte terá de desenvolver até 13/08/22 o sistema eletrônico de padrão unificado (DEPISS) e disponibilizá-lo para homologação do CGOA. O referido prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por até 3 meses.