Diversos contribuintes têm conseguido reduzir na Justiça a base de cálculo do ITD a fim de que seja utilizado o valor venal do IPTU – geralmente menor em relação ao valor de mercado comumente usado pelas Fazendas Estaduais.

Desta forma, o valor pago a título de ITD é reduzido quando da doação de bem imóvel ou do recebimento por herança,conforme recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.