Com a publicação da mencionada lei, em 22/06/22, ocorreram diversas mudanças importantes com relação a ampliação de benefícios fiscais relativos a tributos federais.

Destacam-se dentre as várias mudanças:

  1. o aumento de 50% para 65% do desconto máximo que poderá ser concedido nas transações tributárias;
  2. o aumento do prazo máximo de parcelamento de 84 para 120 meses;
  3. a possibilidade de pagamento com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e créditos de precatórios, e;
  4. a faculdade de transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo perante a Receita Federal, ainda não inscritos em dívida ativa.