A referida lei publicada em 30/11/23 prevê a autorregularização de débitos tributários junto a Receita Federal que ainda não tenham sido constituídos até 30/11/23, mesmo com fiscalização já iniciada, como também os débitos que venham a ser constituídos entre 30/11/23 e a data final do prazo de adesão, sendo possível obter desconto de até 100% de juros e multa e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

A lei que permite a utilização de créditos de precatórios e de prejuízo fiscal, determina ainda a não incidência das multas de mora e de ofício sobre os débitos a serem constituídos e a redução de 100% dos juros de mora, quando ocorrer o pagamento da entrada, à vista, de no mínimo 50% do valor do débito e o saldo remanescente for parcelado em até 48 parcelas mensais e sucessivas.

A adesão poderá ocorrer até 90 dias após a regulamentação da lei pela Receita Federal do Brasil.