A Lei das S/A combinada com o Código Civil determina que as reuniões ou assembleias gerais ordinárias devem ser realizadas nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, desta forma a aprovação de contas deve ocorrer até 30 de abril de cada ano.

É conveniente destacar a importância do regular cumprimento dessa obrigação legal, pois a aprovação de contas não só dá quitação aos atos praticados pelos administradores, como também pode conferir maior transparência às atividades desenvolvidas pelos gestores, o que pode ser um diferencial em operações de fusões e aquisições, captação de investimentos, contratação empréstimos ou participação em concessões governamentais.