LEI ANTICORRUPÇÃO LEVA EMPRESAS A INVESTIR EM PROGRAMA DE “COMPLIANCE”

 Aprovada a “toque de caixa” pelo Congresso Nacional, em resposta às manifestações populares, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) já gerou uma reação de empresas preocupadas com as pesadas condenações. Muitas pretendem investir em programa de “compliance”. Quem já o adotou, quer revisá-lo para ter certeza de que poderá servir como atenuante da pena.

 A primeira percepção das empresas é de que, a partir de agora, deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas. Isso porque, de acordo com orientação de advogados, a existência de áreas de “compliance” será um atenuante na hora de aplicar punições.

 Além disso, o texto legal, a exemplo do que faz a Lei de Defesa da Concorrência, traz uma espécie de “delação premiada” para a empresa que denunciar atos ilegais. Na hipótese de delação, a pena pode ser reduzida em dois terços.

 Outra preocupação é com a abrangência da lei, que prevê punição mesmo sem comprovação de culpa ou dolo a qual pode ser aplicada por inúmeros órgãos de municípios, estados, Distrito Federal e governo federal.

 A lei brasileira afeta não apenas as empresas que participam de licitações, mas todas que tenham qualquer relação com o setor público.

 A Lei nº 12.846 é a primeira a responsabilizar empresas brasileiras na esfera administrativa por lesar o patrimônio público, mesmo que atuem no exterior. As leis de licitações, de defesa da concorrência, contra a improbidade administrativa, contra crimes tributários e o próprio Código Penal também impõem penas, mas na prática, elas não alcançam as empresas infratoras em razão do andamento dos processos judiciais ser muito lento e da dificuldade da comprovação de culpa ou dolo.

 Por outro lado, as instituições financeiras têm receio de sofrer sanções por dar crédito a uma empresa vencedora de licitação, que se descobre, no futuro, ser uma fraudadora. Empresas em processos de fusões e aquisições também terão de ficar atentas, pois com certeza os processos de “due diligence” vão ter que incluir itens anticorrupção.

 Esta nova norma legal dá margem para diferentes cálculos da multa. O texto diz, por exemplo, que controladas, controladoras e até mesmo coligadas poderão ser chamadas para pagar a conta de forma solidária. Mas dá a entender que a penalidade será calculada com base no faturamento da companhia infratora, e não do grupo econômico.