Entrando em vigor no dia 06/08/20, a mencionada lei, autoriza a extinção de créditos tributários apurados pela sistemática do Simples Nacional , (ou seja, na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no corrente ano, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. Esta norma ainda autorizar liquidar débitos através de transação tributária e prolonga o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. As empresas terão 180 (cento e oitenta) dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura. Mas atenção é necessário observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, conforme o caso.

Inobstante a Medida Provisória não seja mais eficaz, o home office poderá continuar sendo utilizado regularmente pelas empresas desde que atendam as regras da CLT, das quais destacam-se: