Publicada em 02/06/21 a Lei Complementar nº 182/21 foi sancionada estabelecendo o Marco Legal das Startups que reconhece o empreendedorismo inovador como fonte de desenvolvimento econômico e social e vem com a promessa de estabelecer regramento específico para o setor no país e, assim, fomentar o ambiente negócios, inclusive quanto à contratação de startups pela Administração Pública.

Esta lei que terá vigência a partir de 02/09/21, orna objetivo o enquadramento das empresas como Startups que deverão atender aos seguinte requisitos:

  • faturamento de até R$ 16 milhões;
  • tempo de exercício de até 10 anos; e
  • modelo de negócios sujeito ao Inova Simples, ou declaração, no ato constitutivo, de atuação como modelo de negócio inovador.

A mencionada lei trouxe:

  • alterações da regulamentação do Inova Simples garantindo a facilidade na formalização jurídica das empresas;
  • o depósito de tecnologias e registros de marcas perante o INPI que tramitarão em caráter de prioridade;
  • regras para o aporte de capital nas Startups, e;
  • dispositivos importantes para os investidores e empreendedores, garantindo que esses não sejam considerados como sócios e/ou acionistas ou, ainda, que sejam responsabilizados por débitos da empresa.