LEI DE TRANSPARÊNCIA FISCAL – APLICAÇÃO DE PENALIDADE – INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS EM DOCUMENTOS FISCAIS E EQUIVALENTES

 

 Convertida a Medida Provisória nº 620/12, na Lei nº 12.868/13, restou consolidada a alteração da Lei nº 12.741/2012, que regula a obrigatoriedade de informar nos documentos fiscais, ou equivalentes, de venda a consumidor de mercadorias e serviços, os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a mencionada operação.

  

O descumprimento das referidas regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII, do Título I, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que conforme o caso podem ser de aplicação de multa até imposição de contrapropaganda.