LEI N°12.868/13 – TRANSPARÊNCIA FISCAL – INÍCIO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

 Publicada em 16 de outubro de 2013 a referida lei fixa a obrigatoriedade dos estabelecimentos em demonstrar nos documentos fiscais e assemelhados a carga tributária aproximada incidente sobre os bens e serviços nestas relacionados.

 O descumprimento desta obrigação sujeitará o infrator a partir de 10 de junho de2014 às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.