LEI Nº 12.965/14 – MARCO CIVIL DA INTERNET

 

Publicada em 24.4.2014, a Lei nº 12.965 fixa os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil que ainda entrará em vigor.

A mencionada lei que estabelece como princípios a garantia da liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a neutralidade da rede e a liberdade dos modelos de negócio do setor, entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Com o objetivo de regular as relações na internet, dando ao cidadão o controle no uso ou disponibilidade de seus dados na rede esta norma não deixou de lado as devidas responsabilidades de usuários e empresas, dando especial atenção à liberdade de expressão, neutralidade da rede, privacidade e registro de Logs.

Como não poderia deixar de ser, com relação a liberdade de expressão, a citada norma seguiu as regra da responsabilidade civil, ou seja, qualquer excesso que resulte em violação a direitos, será punido.

No que concerne a neutralidade da rede, esta consiste no dever dos provedores e outras empresas de transmissão de dados fornecerem tratamento idêntico aos usuários e os dados que trafegam na rede.

A lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos. O usuário deve consentir expressamente a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

Em respeito ao princípio inserto na CF/88, que veda o anonimato, a mencionada lei obriga os provedores de acesso       a manter   os   registros   de   conexão , sob sigilo , em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, ressalvadas a hipóteses especificas onde a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto, em função de investigação criminal.