LEI Nº 13.129/15 – REFORMA DA LEI DE ARBITRAGEM

 

Foi publicada ontem a Lei nº 13.129/15 que reforma substancialmente a Lei nº 9.307/96, também conhecida como Lei de Arbitragem.

Do texto final do projeto que tramitava no Congresso desde 2013 foram vetados a previsão da arbitragem para causas trabalhistas, relações de consumo e litígios relacionados a contratos de adesão.

Com a aprovação da nova lei, a expectativa é que o uso deste instituto seja ampliado desafogando o Judiciário por ser um meio de resolução de conflitos extrajudicial.

As alterações implementadas por esta lei permite o uso da arbitragem em litígios relacionados a contratos públicos como também, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, outorga ao Judiciário o poder de conceder liminares para assegurar a arbitragem.