Publicada na ultima quinta-feira (13/05/21) a referida lei determina que a empregada grávida deverá ser imediatamente afastada de suas atividades profissionais presenciais, devendo permanecer à disposição de seu empregador para exercer seu trabalho de casa, por meio do teletrabalho ou do home office, quando possível, sem prejuízo de sua remuneração. Este afastamento do trabalho presencial deve se manter até o fim do estado de emergência em razão da pandemia.