A mencionada lei, publicada em 09/10/18, objetiva racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, ou seja, traz a tona novamente tentativas passadas de desburocratização, racionalização e simplificação do Estado. Tal como ocorreu no período de 2005 a 2017 com a implementação do Programa GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto Federal no 5.378/05, em 1998, com a sanção da Emenda Constitucional nº 19 na qual se implementou a Reforma Gerencial do Estado brasileiro voltada a modernização do Poder Público permitindo a edição da Lei Federal 13.460/17 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) e da Lei Federal 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), e anteriormente no período de 1979 a 1986 quando o Brasil chegou a ter um Ministério da Desburocratização.